Tarefa: Receber Avaliando Serviços
Receber e avaliar a Ordem de Serviço executada tendo por referência o Ajuste de Nível de Serviço - ANS.
Relacionamentos
Descrição Principal
Instruções Básicas [PrATIco]:
 
  • Receber a ordem de Serviço verificando a execução conforme o ANS. Eventuais divergências podem ser solucionadas com o auxilio de arbitragem. Se o Contratado não atender aos itens do ANS, a Administração Pública deve aplicar as penalidades previamente estabelecidas no contrato.

Procedimento [PrATIco]:

  • Avaliar os resultados do serviço, observando se as medidas do ANS atingiram as respectivas metas para aprovação;
  • Caso sejam encontradas não conformidades, estas devem ser reportadas ao Contratado, que precisa resolvê-las, independentemente das penalidades previstas. Devem-se prever sanções caso não se chegue a um acordo com o Contratado a respeito do cumprimento do contrato. O caso mais grave é o rompimento do contrato;
  • Durante o aceite, é importante verificar se o ANS é adequado, avaliando se houve problemas que não foram cobertos por algum item do acordo. Além disso, é importante avaliar se o prazo foi suficiente para o atendimento dos níveis de qualidade esperados. Os resultados dessas avaliações devem ser considerados na emissão das próximas Ordens de Serviço.

Referências adicionais:

[MPS.BR-Guia de Aquisição: 2009]:
Mon-t2 Trocar informação sobre o progresso técnico;
Mon-t4 Monitorar a aquisição.

[eSCM-CL v1.1]:
Mgt02 Performance Monitoring: Establish and implement procedures to monitor and verify that service commitments are being met.

[Lei nº 8.666/1993]:
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

[IN nº 2/2008]:
Art. 33. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Acordo de Níveis de Serviço, quando houver, previamente definido no ato convocatório e pactuado pelas partes.
§ 1º O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

Alternativas

 
Informações Adicionais